– Manuel Barros
– Mário Barbosa
– Hugo Pires
– Ricardo Rio
– Emídio Guerreiro
– João Paulo Rebelo
– Vitor Baltazar Dias
– Associazione TDM 2000
1. São sócios da SYnergia todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes estatutos.
2. O processo de admissãodos sócios será fixado pela direção.
3. Haverá quatro categorias de associados:
- a) Honorários – as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral;
- b) Efectivos – as pessoas, com idade igual ou superior a catorze anos, que se proponham colaborar na realização dos fins da SYnergia obrigando-se o pagamento da jóia e cota anual, nos montantes fixados na assembleia geral;
- c) Pupilos – Sem prejuízo do disposto no alínea anterior, os sócios com idade inferior a catorze anos, ficam isentos do pagamento de jóia e cota anual.
- d) Sócios SYnergéticos – as pessoas que, manifestem interesse em participar pontualmente em qualquer atividade da SYnergia, ou que colaborem com o desenvolvimento de qualquer atividade, sem prejuízo da alínea b) ficam isentos do pagamento de joia e cota anual.
4. A qualidade de associado prova-se pela inscrição no respetivo livro que a SYnergia obrigatoriamente possuí.
Nota: extrato dos estatutos da SYAJ – Associação Juvenil SYnergia, não dispensando a leitura integral dos mesmos.
- a) Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
- b) Participar nas reuniões da assembleia geral;
- c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais;
- d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do nº 5 do artigo 12°;
- e) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito com a antecedência mínima de sessenta dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo.
2. São direitos de todos os sócios:
- a) Participar nas atividades da SYnergia;
- b) Solicitar esclarecimentos sobre o funcionamento da SYnergia;
3. Constituem deveres dos sócios:
- a) Pagar anualmente as suas cotas tratando-se de associados efetivos;
- b) Comparecer às reuniões da assembleia geral;
- c) Cumprir as disposições estatuárias e regulamento da SYnergia, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
- d) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
4. Constituem deveres de todos os sócios:
- a) Zelar pelo património da SYnergia, bem como pelo bom nome e engrandecimento;
- a) Repreensão;
- b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
- c) Exclusão;
5.1 São excluídos os sócios que por atos dolosos tenham prejudicado materialmente a SYnergia;
5.2 As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 5 são da competência da direção;
5.3 A exclusão é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direção;
5.4 A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do nº 5 só se efetivarão mediante audiência obrigatória do associado;
5.5 A suspensão de direitos não desobriga do pagamento de cotas;
Nota: extrato dos estatutos da SYAJ – Associação Juvenil SYnergia, não dispensando a leitura integral dos mesmos.